Muitas pessoas se confundem quando o assunto é definir e estabelecer diferenças entre construtoras e incorporadoras.

Apesar de atuarem no mesmo ramo, ainda que com obrigações distintas, essas empresas possuem uma ligação muito forte de dependência entre si, já que a qualidade da entrega do serviço da construtora impacta, diretamente, no resultado final, que é de total responsabilidade da incorporadora. Compreenda melhor a seguir: 

Incorporadora

O trabalho de uma incorporadora vai muito além de articular o negócio imobiliário, identificar oportunidades, adquirir terrenos e realizar estudos de viabilidade do projeto de cada empreendimento. 

Na prática, ela também tem um papel muito importante quando se trata do relacionamento com o comprador, que deve acionar a empresa para casos como descumprimento de contrato e atrasos, por exemplo, fornecendo mais segurança ao consumidor antes e depois de fechar negócio.

Assim, a palavra “incorporação” é utilizada para relacionar a atividade de formalização do registro imobiliário do condomínio na matrícula-mãe (matrícula do terreno), o que é feito em cartório.

Basicamente, é o que a AVT faz. 

Construtora

É a empresa responsável pela execução física de um edifício e implementação de obras de urbanismo. Assim como a organização deste texto, o trabalho de uma construtora depende e só inicia depois das atividades da incorporadora. 

Pensou em mão de obra, máquinas, equipamentos e construção é com ela. Uma construtora é responsável pela qualidade física das estruturas, o que envolve a inibição de problemas com rachaduras, infiltrações, irregularidades ou imperfeições.

Também é de sua obrigação zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados no cronograma de execução da obra.

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Saiba mais detalhes sobre a atuação da AVT em: https://www.avt.com.br/institucional/

Fontes: 

DIÁLOGO ENGENHARIA: https://medium.com/@dialogoeng/qual-a-diferen%C3%A7a-entre-construtora-incorporadora-e-imobili%C3%A1ria-cc5779074f91

ESTADÃO: https://imoveis.estadao.com.br/noticias/aprenda-a-diferenca-entre-construtora-empreiteira-e-incorporadora/