Ao adquirir um loteamento, é comum surgir a dúvida: é necessário contratar um advogado para fazer a revisão de contrato? A resposta pode variar conforme o perfil do comprador e o seu nível de segurança desejado na transação.

Contratos Seguros e Registrados

Na AVT, todos os loteamentos são comercializados apenas após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que todos os contratos padrão passam pela aprovação do cartório antes da venda, garantindo que estão em conformidade com a legislação vigente.

Esse procedimento traz uma camada extra de segurança para os compradores, pois o documento segue os padrões legais exigidos para esse tipo de negociação.

Quando Vale a Pena Consultar um Advogado Para Revisão de Contrato?

Embora o cartório já tenha revisado o contrato padrão, alguns compradores preferem que um advogado faça uma análise mais detalhada, como nos casos de dúvidas específicas, quando você quer entender com mais profundidade seus direitos e deveres contratuais, ou negociação de cláusulas, quando você quer sugerir alterações ou garantir condições específicas.

Também é comum os compradores querer consultar um advogado quando envolve investimentos de alto valor na intenção de minimizar os riscos ou há histórico de dificuldades me contratos, quando o comprador já enfrentou problemas em negociações anteriores.

Conclusão

Contratar um advogado para fazer a fazer a revisão do contrato não é obrigatório, mas pode ser uma opção interessante para quem busca ainda mais segurança.

Na AVT, registramos os contratos de acordo com todas as exigências legais, garantindo tranquilidade aos compradores. No entanto, caso você tenha qualquer dúvida ou queira um olhar mais personalizado sobre o documento, a análise de um profissional pode ser uma decisão acertada.

O mais importante é que você faça uma compra consciente e segura, assim garantindo um futuro tranquilo no seu novo loteamento!

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