Existe uma parte da construção de casas que não envolve diretamente tijolos, cimento e outros materiais, mas é tão importante quanto. Trata-se da documentação, uma etapa fundamental para que o bem a ser construído esteja legalizado e seguro.

A partir da compra do terreno, é preciso ir atrás dos documentos necessários para evitar multas e até o embargo da obra. Afinal, construir casa já envolve diversos custos, então é preciso ter atenção para evitar que eles fiquem ainda mais altos.

Continue lendo para saber mais sobre os documentos necessários para construir imóveis seguindo todos os trâmites legais, evitando multas e outras penalidades.

Quais os documentos necessários para a construção de casas?

Apesar de envolver alguns processos burocráticos, a documentação para a construção de casas não tem segredo. Basta seguir os passos para manter tudo legalizado e sem maiores problemas. Confira!

1. Documentação do terreno

Antes de iniciar qualquer construção, é essencial garantir que o terreno esteja legalmente apto para tal.

A documentação do terreno inclui escrituras, matrículas atualizadas e certidões que comprovem a propriedade e a regularização do local. Isso assegura que você está construindo em uma área autorizada e sem impedimentos legais.

Uma forma de evitar problemas antes mesmo de iniciar a construção de casas é adquirindo o terreno diretamente de uma incorporadora. Assim, todo o processo de transferência será feito de modo muito mais simples, por se tratar de uma empresa habituada a esses trâmites.

2. Projeto arquitetônico

O projeto arquitetônico é a base para a construção da sua casa dos sonhos, o que garantirá a segurança e a funcionalidade do imóvel. Deve ser elaborado por profissionais qualificados, como um engenheiro ou arquiteto.

Esse documento é fundamental para garantir que a construção atenda às suas necessidades e expectativas, além de estar em conformidade com as leis e normas vigentes.

Você sabia que existem regras em relação a uma série de detalhes da construção de casas? Alguns exemplos incluem os recuos, ou seja, a distância mínima que a casa deve ficar da rua e das divisas laterais do terreno, e a altura máxima, visando preservar a paisagem urbana e evitar sombreamento excessivo.

3. Alvará de construção

O alvará de construção é a autorização oficial da prefeitura ou órgão competente para iniciar as obras. Para obtê-lo, é necessário apresentar o projeto arquitetônico e cumprir com todas as exigências legais e técnicas, conforme mencionado anteriormente.

Esse documento comprova que a construção está de acordo com as normas urbanísticas e ambientais, garantindo a segurança e legalidade da obra.

4. ART ou RRT

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) são documentos emitidos por engenheiros ou arquitetos responsáveis pela obra.

Não é necessário obter os dois e sim o correspondente ao profissional que está acompanhando a construção. O ART é emitido por engenheiros com inscrição ativa no CREA (Conselho Regional de Engenharia), enquanto o ART é expedido pelo arquiteto inscrito no CAU (Conselho de Arquitetura).

Esses documentos atestam que o profissional acompanhou e é responsável pela execução dos serviços conforme previsto no projeto. Esses registros são importantes para garantir a qualidade e segurança da construção.

5. CNO

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro eletrônico mantido pelo Governo Federal cujo objetivo é cadastrar e acompanhar todas as obras de construção civil realizadas no país.

É utilizado para monitorar o desenvolvimento das obras, coletar informações estatísticas e auxiliar na fiscalização e controle do setor da construção civil. Abrange uma ampla gama de obras, desde construções residenciais até grandes empreendimentos comerciais e industriais.

6. HABITE-SE

O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura ou órgão competente após a finalização da obra. Ele atesta que a construção foi realizada conforme o projeto aprovado, seguindo todas as normas e regulamentos exigidos pelas autoridades municipais.

É essencial para comprovar a legalidade da edificação e permite que os proprietários obtenham a ligação dos serviços públicos, como água, luz e esgoto, além de possibilitar a obtenção de financiamentos e seguros.

7. Averbação

A averbação do imóvel é o processo de atualização da sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis após a conclusão da construção.

Isso significa que as informações referentes à construção, como a descrição da obra, área construída, número de pavimentos, entre outros detalhes relevantes, são oficialmente registradas junto ao título de propriedade do imóvel. 

Trata-se de um passo importante para garantir a atualização e a correta descrição do imóvel no registro público, fornecendo segurança jurídica aos proprietários.

Agora que você já sabe tudo sobre a documentação de uma obra, aproveite para conferir outras postagens do blog da AVT Incorporadora, com dicas que vão desde como construir uma casa em 12 meses, passando pela escolha do terreno e muito mais!